O Programa Estadual de Desestatização compreende projetos nas modalidades de:
A concessão de serviços públicos é aplicada em projetos com capacidade própria de geração de receita através de contrato de delegação da prestação de serviço público, precedido ou não por obra, com remuneração pela própria exploração dos serviços, através das receitas tarifárias (Lei 8.987/95). Esses projetos, além de desonerar o Estado dos custos de manutenção, possibilitam obter do setor privado os investimentos necessários e, em alguns casos, gerar recursos adicionais de outorga para investimentos em outros projetos do setor.