Desestatização e PPP

Parcerias Público-Privadas

Apresentação

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O programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Estado de São Paulo foi instituído pela Lei nº 11.688, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 19 de maio 2004.

Na modalidade de PPP, as empresas executam e operam projetos e são remuneradas somente pelo Estado ou pelo Estado e por tarifas de usuários, no prazo mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Para o governo paulista, o sucesso das concessões rodoviárias e da distribuição de gás natural criou um ambiente muito favorável para a implementação de Parcerias Público-Privadas no Estado. Atualmente são três contratos de PPP em operação: Linha 4 do Metrô, Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba e trens dedicados à Linha 8 da CPTM.

Nas áreas que desenvolvem projetos de PPP no Estado de São Paulo estão saneamento e transporte, sendo metropolitano, rodoviário, aéreo e ferroviário. Entre os setores que apresentam potencial para projetos de PPP destacam-se: saúde, habitação, energia, educação, presídios e governo eletrônico.

A coordenação técnica do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas é exercida pela Unidade de PPP, criada pela Lei nº 11.688, de 19/05/2004, e vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento (atual Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional).