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Parcerias Público-Privadas - PPP
O programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Estado de São Paulo foi instituído pela Lei nº 11.688, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 19 de maio 2004.

Na modalidade de PPP as empresas executam e operam projetos e são remuneradas pelo Estado em um prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Para o governo paulista, o sucesso das concessões rodoviárias e da distribuição de gás natural criou um ambiente muito favorável para a implementação de Parcerias Público-Privadas no Estado. A nova Rodovia dos Imigrantes foi implantada em 32 meses, sem a participação de recursos públicos.

Dentre as obras que podem ser viabilizadas no modelo de PPP estão: Linha 4 do Metrô (contrato assinado); Expresso Aeroporto, entre o centro de São Paulo e o Aeroporto de Cumbica; Trem de Guarulhos; Corredor de Exportação Campinas - Vale do Paraíba – Porto de São Sebastião e a Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba (em andamento).

Dentre outras áreas que apresentam potencial para projetos de PPP, destacam-se: saúde, saneamento, educação, presídios e governo eletrônico.

A coordenação técnica do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas é exercida pela Unidade de PPP, criada pela Lei 11.688 e vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento.

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