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Nesta página você encontrará todas as informações necessárias para utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.

As Ouvidorias foram instituídas no Governo do Estado de São Paulo como um avançado instrumento de gestão estratégica. Seu papel institucional é o de contribuir para o esforço permanente de transformação da Administração Pública em sintonia com as demandas da Sociedade. O Ouvidor é um agente público, cuja autonomia e independência para defender o cidadão estão legalmente asseguradas na legislação (Decreto nº. 44.074/1999, especialmente os artigos 3º e 5º).

Nossa missão é, portanto, a de estabelecer um canal permanente de comunicação entre a Sociedade e a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, atuando como representante dos cidadãos-usuários de serviços públicos na defesa dos seus interesses legítimos.

Para o cumprimento dessa missão, os seguintes valores norteiam a nossa conduta:

  • O reconhecimento da democracia como um valor fundamental;
  • A transparência e a participação responsável como direitos da cidadania;
  • O respeito à diversidade de opiniões e à liberdade de expressão;
  • O tratamento justo e a prontidão de resposta a todas as manifestações recebidas.

Canais de comunicação com a Ouvidoria:

  • Por formulário eletrônico:

           Sistema das Ouvidorias

  • Por correio eletrônico (e-mail):

          sep@planejamento.sp.gov.br

  • Por telefone:

          Das 09h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

          (11) 3168 9647 (direto) ou (11) 3168 5544 ramais 204 ou 381.

  • Pessoalmente:

          Das 09h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

          Rua Iguatemi, n. 107, 7º andar, sala 7 A.

          Itaim Bibi. São Paulo/SP.

  • Por carta:

          Rua Iguatemi, n. 107/119, 7º andar, sala 7 A.

          01451-011 - Itaim Bibi – São Paulo/SP.

           Ouvidor: Jésus de Lisboa Gomes.

A Ouvidoria

A Ouvidoria da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo é parte integrante do Sistema Estadual de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei nº. 10.294 de 20 Abril de 1999. Esta lei trata da proteção aos direitos básicos do cidadão-usuário de serviços públicos, dentre os quais, estão o acesso à informação e serviços de qualidade. Esta lei determinou a criação de Ouvidorias e Comissões de Ética em todos os órgãos que atuam na prestação de serviços públicos para o Governo do Estado, sejam eles da administração direta, indireta ou prestadores de serviços mediante algum mecanismo de delegação.
As Ouvidorias atuam como instrumentos mediadores das relações entre a Sociedade e o Estado. Seu papel fundamental é o de interferir na prestação dos serviços sob o ponto de vista do cidadão-usuário, defendendo os seus interesses, visando à melhoria da qualidade, a proteção de direitos, a apuração de atos de improbidade administrativa, a prevenção e a correção de desvios.

As Ouvidorias foram regulamentadas peloDecreto nº. 44.074 de Julho de 1999 . Compete a elas avaliar a procedência de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, encaminhá-las às autoridades das áreas competentes, acompanhar o processo de análise, cobrar soluções e oferecer uma resposta ao cidadão-usuário com a maior agilidade possível.

Utilize um dos canais relacionados anteriormente e entre em contato. A Secretaria de Economia e Planejamento quer conhecer a sua opinião.

Sites relacionados:
Associação Brasileira de Ouvidores
Guia de Serviços Públicos
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Legislação do Estado de São Paulo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ouvidoria da AGEM Campinas
Ouvidoria da AGEM Santos
Ouvidoria da EMPLASA
Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo
Ouvidoria do CEPAM
Ouvidoria do SEADE
PROCON
Rede de Ouvidorias do Governo do Estado de São Paulo
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